“O Deus dos céus é o que nos fará prosperar: e nós, seus servos, nos levantaremos e edificaremos” (Neemias 2:20)
Lei de Incentivo Fiscal ao Esporte
A Lei nº 11.438/06, ou simplesmente Lei de Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, através do patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos. Podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:
• pessoa física – pode deduzir até 6% do imposto de renda devido. Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é do contribuinte.
• pessoa jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido.
São dedutíveis apenas os valores destinados a patrocínio/doação em favor de projetos desportivos e para desportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.